Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal e sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora ATIVIA - Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 29 de junho de 2016, considerando a documentação constante no processo administrativo nº 33902.118807/2015-88, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora ATIVIA - Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares, registro ANS nº 32.051-0, inscrita no CNPJ sob o nº 69.289.171/0001-89.
Art. 2º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora ATIVIA - Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares, registro ANS nº 32.051-0, inscrita no CNPJ sob o nº 69.289.171/0001-89, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional nº 1.792, de 25 de março de 2015.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.