Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial da operadora Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Pú- blicos Municipais.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 29 de junho de 2016,
Considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33902.658898/2011- 66, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial no Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais, registro ANS nº 41.692-4, inscrita no CNPJ sob o nº 09.483.741/0001-45, e com fulcro no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1994, na forma do art. 21 da RN nº 316, de 2012, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o nonagésimo dia anterior à data de decretação deste regime especial.
Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656/98, e o disposto no inciso II do art. 20 e no art. 26 da Resolução Normativa - RN nº 316, de 30 de novembro de 2012. Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.