Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a revogação do inciso IV, art. 1º da Resolução Operacional nº 1.926, de 21 de outubro de 2015.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no inciso IV, art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e considerando a satisfação dos requisitos econômico-financeiros e o avanço da satisfação dos demais requisitos para obtenção de autorização de funcionamento, em especial a adoção de providências para adequação ao disposto no art. 34 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, demonstrada nos autos do processo administrativo nº 33902.060700/2005-61, em reunião ordinária de 19 de maio de 2015, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Revoga-se o inciso IV, art. 1º da Resolução Operacional nº 1.926, de 21 de outubro de 2015, que determinou a suspensão de comercialização de planos ou produtos da operadora FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER, registro nº 33.995-4, inscrita no CNPJ nº 19.878.404/0001-00.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.