Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienaçãoda carteira da operadora Santa Casa da Misericórdia de São João Del Rei.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIdo art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Internoaprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do dispostono art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reuniãoordinária de 29 de agosto de 2016, considerando as anormalidadeseconômico-financeiras e administrativas graves que colocam em riscoa continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.063051/2005-51, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, naforma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197, de 16 dejulho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora Santa Casa da Misericórdia de São João Del Rei, registro ANS nº 40.852-2, inscrita no CNPJ sob o nº 24.729.097/0001-36, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora Santa Casa da Misericórdia de São João Del Rei, com base no artigo 9º, § 4º, da Lei 9.656/1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.