Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a suspensão da determinação de alienação da carteira da operadora Associação de Saúde dos Policiais e Bombeiros Militares do Espírito Santo.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do inciso IV do art. 82 e da alínea "c" do inciso II do art. 86 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.059039/2005-41, adota, ad referendum da Diretoria Colegiada da ANS, a seguinte Resolução Operacional e na forma do inciso I do art. 82 da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, determina a sua publicação:
Art. 1º Ficam suspensos por 60 (sessenta) dias os efeitos do que dispõe o art. 1º da Resolução Operacional - RO nº 2.083, de 10 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2016, que determinou à operadora Associação de Saúde dos Policiais e Bombeiros Militares do Espírito Santo, registro ANS nº 35.791-0, inscrita no CNPJ sob o nº 01.711.582/0001-87, que promovesse a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.