Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº - 2.093, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora TELOS - Fundação Embratel de Seguridade Social.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 19 de outubro de 2016, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.082487/2005-49, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora TELOS - Fundação Embratel de Seguridade Social, registro ANS nº 31.684-9, inscrita no CNPJ sob o nº 42.465.310/0001- 21, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.001, de 29 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde