Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a suspensão da decretação de liquidação extrajudicial da SMS - Assistência Médica Ltda.
O Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 11 da Lei nº 9.961,de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do inciso IV do art. 82 e a alínea "c" do inciso II do art. 86 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.000783/2015-10, adota, ad referendum da Diretoria Colegiada da ANS, a seguinte Resolução Operacional e na forma do inciso I do art. 82 da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, determina a sua publicação:
Art. 1º Fica suspenso, a partir de 07 de novembro de 2016, o que dispõe o artigo 3º da Resolução Operacional - RO nº 2.073, de 06 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08 de setembro de 2016, que decretou a liquidação extrajudicial da operadora SMS - Assistência Médica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.754.070/0001-69, registro ANS nº 31.140-5.
Art. 2º Esta Resolução Operacional entra em vigor na data de sua publicação.