Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal na SOBAM Centro Médico Hospitalar S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 09 de novembro de 2016, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33902.366493/2015-28, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 da RN nº 197, de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora SOBAM Centro Médico Hospitalar S/A., registro ANS nº 32.650-0, inscrita no CNPJ sob o nº 50.739.135/0001-41.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.