Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 63, DE 2 DE AGOSTO DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 469ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 24 de julho de 2017, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica aberto, a contar de 07 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que altera a Resolução Normativa - RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências; altera a Resolução Normativa - RN n° 85, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde; altera a Resolução Normativa- RN nº 254, de 05 de maio de 2011, que dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999; altera a Instrução Normativa - IN nº 19 da DIPRO, de 3 de abril de 2009, que dispõe sobre o detalhamento da RN nº 186, de 2009; altera a Instrução Normativa - IN nº 23 da DIPRO, de 1 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos do Registro de Produtos; e revoga a Instrução Normativa-IN nº 41 da DIPRO, de 05 de dezembro de 2012.

Art. 2º - A proposta de Resolução Normativa e a correspondente exposição de motivos estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas".

Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente Substituto

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