Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 469ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 24 de julho de 2017, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica aberto, a contar de 07 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a regulamentação da contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual.
Art. 2º - A proposta de Resolução Normativa e a correspondente exposição de motivos estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas".
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.