Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 65, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 470ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2017, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1° - Fica aberto, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a Proposta de Resolução Normativa que visa estabelecer os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias, bem como as penalidades aplicáveis às infrações às normas legais e/ou infra legais disciplinadores do mercado de saúde suplementar, doravante denominado "Código de Infrações no âmbito da Saúde Suplementar - CISS".

Art. 2° - A proposta de Resolução Normativa e a correspondente documentação estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas".

Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, mediante preenchimento do formulário disponível na página da ANS, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas Públicas".

Art. 4°- Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente Substituto

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