Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 15, DE 25 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Diretoria de Fiscalização - DIFIS e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A Diretora responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem a alínea "a" do inciso I do art. 20 e a alínea "a" do inciso I do art. 29, ambas da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, considerando os arts. 2º, 5º e 9º da RN nº 411, de 21 de setembro de 2016, e, ainda, considerando a aprovação da Diretoria Colegiada - DICOL em reunião realizada em 20 de abril de 2017, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa - IN:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre a utilização de meio eletrônico para a comunicação entre a Diretoria de Fiscalização - DIFIS e as operadoras, nos termos traçados pelo inciso III do art. 28 da Resolução Normativa - RN nº 388, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias, e pela RN nº 411, de 21 de setembro de 2016, que institui a comunicação eletrônica entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

§ 1º Para o disposto neste normativo, adotam-se as definições da RN nº 411, de 2016.

§ 2º A comunicação eletrônica de que trata a presente IN refere-se somente ao envio de documentos pela DIFIS às operadoras, não se aplicando aos documentos a serem encaminhados pelas operadoras à DIFIS.

CAPÍTULO II

DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA PELA DIFIS

Art. 2º A DIFIS se comunicará com as operadoras por meio eletrônico, encaminhando documentos por meio do aplicativo Programa Transmissor de Arquivos - PTA, ou outro sistema que venha a substituí-lo.

§ 1° Os documentos de que trata o caput serão disponibilizados na área de recebimento de arquivos do aplicativo.

§ 2º Os arquivos relacionados à DIFIS terão a extensão "FIS".

Art. 3º Os arquivos encaminhados pela DIFIS por meio do Aplicativo PTA serão disponibilizados na área de recebimento de arquivos do aplicativo e ficarão disponíveis para download da operadora pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Os arquivos encaminhados pela DIFIS às operadoras, pelo Aplicativo PTA, atenderão às especificações definidas no Anexo desta IN.

Art. 5º As operadoras tem o dever de consultar a área do sistema da ANS na qual os documentos estarão disponibilizados pelo menos uma vez a cada dois dias.

Art. 6º O registro eletrônico, com a data da disponibilização do documento pela DIFIS e a data do download pela operadora no aplicativo PTA, conterá também os seguintes dados:

I- Nome do documento;

II- Registro ANS da operadora; e

III- Resumo do conteúdo do arquivo.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O aplicativo Programa Transmissor de Arquivos - PTA e os aplicativos específicos de serviços da DIFIS, caso existam, bem como os respectivos manuais de orientação, estarão disponíveis para consulta no sítio institucional da ANS na internet (www.ans.gov.br), pelo caminho: Planos e Operadoras > Espaço da Operadora > Aplicativos ANS.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE SANCHES FREIRE

ANEXO I

Especificações de formatação dos arquivos a serem enviados pela DIFIS

1. Os arquivos enviados às operadoras, pelo aplicativo PTA, estarão no formato PDF (Portable Document Format).

2. O padrão de nomenclatura do arquivo a ser encaminhado deverá ser TIPO_SUBTIPO_REGANS_DOC_CONTROLE.FIS, em que:

a. TIPO: Identificador usado para o controle da transmissão do arquivo. Exemplos SIF, MIF ou PAS;

b. SUBTIPO: É o formato do arquivo em PDF;

c. REGANS: registro da operadora na ANS, sem hífen ou espaçamento entre os números;

d. DOC: documento a ser encaminhado;

e. CONTROLE: número do processo, número do documento, ano e unidade administrativa;

f. FIS: tipo de arquivo reconhecido pelo PTA como sendo relativo à DIFIS.

3. Abaixo, exemplo do padrão de nomenclatura no caso de envio de Ofício de número 1234, do ano 2016, da unidade GEPJI, num processo administrativo de número 33902.123456/2016-00 à operadora com registro na ANS sob o número 123456:

PAS_ PDF_ 123456_ PROCESSO_ 33902.123456/ 2016-00_OFICIO_1234_2016_GEPJI.FIS

4.Abaixo, exemplo de padrão de nomenclatura no caso de envio de Ofício de número 1234, do ano 2016, da unidade Núcleo - RJ, que apesar de não fazer parte da estrutura regimental da DIFS, exerce atividade fiscalizatória, num processo administrativo de número 33902.123456/2016-00 à operadora com registro na ANS sob o número 123456:

PAS_ PDF_ 123456_ PROCESSO_ 33902.123456/ 2016-00_OFICIO_1234_2016_NRJ.FIS

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