Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 1, DE 26 DE JUNHO DE 2017

A DIRETORA-ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, I, b, da Resolução Regimental nº 1, de 17 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no no art. 14º da Portaria 02/2016/DIDES, de 26 de fevereiro de 2016 c/c art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:

Art. 1º Dar publicidade à produtividade da experiência-piloto de teletrabalho no âmbito da Gerência-Executiva de Integração e Ressarcimento ao SUS, referente ao trimestre de Março, Abril e Maio de 2017, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MICHELLE MELLO DE SOUZA

ANEXO

ANTES DO TELETRABALHO out/15 nov/15 dez/15
Produtividade Mensal Total 2.791 2.625 1.624
Quantidade de servidores 4 5 5
Produtividade Mensal por servidor 698 525 325
Média da Produtividade Mensal por servidor 516
APÓS DO TELETRABALHO mar/17 abr/17 mai/17
Produtividade Mensal Total 12.989 11.929 6.380
Quantidade de servidores 11 11 10
Produtividade Mensal por servidor 1.181 1.084 638
Média da Produtividade Mensal por servidor 968
GANHO DE PRODUTIVIDADE APÓS TELETRABALHO 87,60%
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde