Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORA-ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, I, b, da Resolução Regimental nº 1, de 17 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no no art. 14º da Portaria 02/2016/DIDES, de 26 de fevereiro de 2016 c/c art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:
Art. 1º Dar publicidade à produtividade da experiência-piloto de teletrabalho no âmbito da Gerência-Executiva de Integração e Ressarcimento ao SUS, referente ao trimestre de Março, Abril e Maio de 2017, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANTES DO TELETRABALHO | out/15 | nov/15 | dez/15 |
Produtividade Mensal Total | 2.791 | 2.625 | 1.624 |
Quantidade de servidores | 4 | 5 | 5 |
Produtividade Mensal por servidor | 698 | 525 | 325 |
Média da Produtividade Mensal por servidor | 516 | ||
APÓS DO TELETRABALHO | mar/17 | abr/17 | mai/17 |
Produtividade Mensal Total | 12.989 | 11.929 | 6.380 |
Quantidade de servidores | 11 | 11 | 10 |
Produtividade Mensal por servidor | 1.181 | 1.084 | 638 |
Média da Produtividade Mensal por servidor | 968 | ||
GANHO DE PRODUTIVIDADE APÓS TELETRABALHO | 87,60% |