Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso de suas atribuições previstas na alínea 'c', do inciso I, do artigo do artigo 21 e inciso III do artigo 20, ambos da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017; art. 24 da Resolução Normativa - RN 358, de 27 de novembro de 2014, e com fundamento no artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar a competência ao Gerente-Executivo da Gerência-Executiva de Integração e Ressarcimento ao SUS - GEIRS, ao Diretor-Adjunto da Diretoria de Desenvolvimento Setorial e, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais, aos seus respectivos substitutos, para julgar em primeira instância as impugnações apresentadas nos processos administrativos de ressarcimento ao SUS.
Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.
Art. 3º As decisões realizadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, o Diretor poderá praticar os atos delegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.