Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 3, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso de suas atribuições previstas na alínea 'c', do inciso I, do artigo do artigo 21 e inciso III do artigo 20, ambos da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017; art. 24 da Resolução Normativa - RN 358, de 27 de novembro de 2014, e com fundamento no artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar a competência ao Gerente-Executivo da Gerência-Executiva de Integração e Ressarcimento ao SUS - GEIRS, ao Diretor-Adjunto da Diretoria de Desenvolvimento Setorial e, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais, aos seus respectivos substitutos, para julgar em primeira instância as impugnações apresentadas nos processos administrativos de ressarcimento ao SUS.

Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.

Art. 3º As decisões realizadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, o Diretor poderá praticar os atos delegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR

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