Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV e o parágrafo 1º do artigo 30 da Resolução Regimental nº 01, de 17 de março de 2017, e com fundamento legal no inciso I do artigo 10 combinado com incisos I, III, VIII do artigo 11, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e tendo em vista a Reunião de Diretoria Colegiada realizada em 11 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano de Dados Abertos, aprovado na 465ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 11 de maio de 2017, como o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, relativas ao biênio 2017-2019, em observância às determinações contidas no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.
Art. 2º O Plano de Dados Abertos, incluindo os respectivos objetivos e premissas, bem como as estratégias para abertura de dados, catalogação, sustentação, monitoramento e controle, programadas em ações e seus respectivos responsáveis detalhados em cronograma está disponível no sítio eletrônico institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.