Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 8.927, DE 11 DE MAIO DE 2017

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV e o parágrafo 1º do artigo 30 da Resolução Regimental nº 01, de 17 de março de 2017, e com fundamento legal no inciso I do artigo 10 combinado com incisos I, III, VIII do artigo 11, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e tendo em vista a Reunião de Diretoria Colegiada realizada em 11 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir o Plano de Dados Abertos, aprovado na 465ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 11 de maio de 2017, como o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, relativas ao biênio 2017-2019, em observância às determinações contidas no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.

Art. 2º O Plano de Dados Abertos, incluindo os respectivos objetivos e premissas, bem como as estratégias para abertura de dados, catalogação, sustentação, monitoramento e controle, programadas em ações e seus respectivos responsáveis detalhados em cronograma está disponível no sítio eletrônico institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO

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