Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 9.099, DE 27 DE JULHO DE 2017

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso VIII, do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como a alínea "b" do inciso I do art. 2º c/c o inciso IX, do art. 26 e o inciso II, do art. 29, todos da RR n.º 1, de 17 de março de 2017 e, tendo em vista o que dispõem o art. 8º, § 1º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 na forma do art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art.1º Delegar ao Corregedor da ANS a competência para instaurar processo de administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica sobre atos previstos como infrações administrativas à Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Parágrafo. A decisão administrativa caberá à autoridade competente, nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Art. 2º A Corregedoria da ANS regulamentará por meio de Resolução Administrativa o rito processual e procedimental que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA

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