Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO REGIMENTAL RR - Nº 02 DE 14 DE JULHO DE 2017

Altera os Anexos I e IV da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 10 de julho de 2017, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I e dá nova redação ao Anexo IV da RR nº 01, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras DIOPE, e o Anexo IV, ambos da RR nº 01, de 2017, passam a vigorar com as redações do Anexo desta RR.

Parágrafo único. O Anexo desta RR estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet www.ans.gov.br.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesas, no âmbito da DIOPE, 1 (um) cargo de gerência executiva - símbolo CGE IV, 1 (um) cargo comissionado técnico -símbolo CCT V, 6 (seis) cargos comissionados técnicos -símbolo CCT II e 1 (um) cargo comissionado técnico símbolo CCT I, em 1 (um) cargo de gerência executiva - símbolo CGE III, 1 (um) cargo comissionado técnico símbolo CCT IV e 3 (três) cargos comissionados técnicos - símbolo CCT III.

Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente Substituto