Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL- RO Nº 2.117, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed Monte Carmelo Cooperativa de Trabalho Médico.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 25 de janeiro de 2017, considerando a documentação constante no processo administrativo nº 33902.454080/2016-81, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed Monte Carmelo Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 34.331-5, inscrita no CNPJ sob o nº 64.325.228/0001-34.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente

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