Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.153, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a revisão do termo legal da liquidação extrajudicial da Administradora Brasileira de Assistência Médica Ltda. - ALL SAÚDE - em liquidação extrajudicial.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 05 de abril de 2017, considerando o que consta no processo administrativo nº 33902.064277/2016-21, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Retifica-se o termo legal da liquidação extrajudicial da Administradora Brasileira de Assistência Médica Ltda. - ALL SAÚDE - em liquidação extrajudicial contido na Resolução Operacional - RO nº 1.999, publicada no Diário Oficial da União em 1º de março de 2016, para 09 de dezembro de 2006, que antecede em 90 dias o primeiro regime de direção fiscal instaurado na operadora, com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024/1974 c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656/1998 e os arts. 99, inciso II, e 197 da Lei nº 11.101/2005 e na forma do art. 21 da RN nº 316/2012.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente

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