Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho Médico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 05 de abril de 2017, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.112631/2016-31, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 30.990-7, inscrita no CNPJ sob o nº 37.313.475/0001-48.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.