Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.165, DE 9 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal na UNIHOSP Saúde S/A.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 07 de junho de 2017, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33902.514581/2015-42, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora UNIHOSP Saúde S/A, registro ANS nº 38.525-5, inscrita no CNPJ sob o nº 01.445.199/0001-24.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente Substituto

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