Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da Operadora Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 21 de junho de 2017, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.181723/2016-61, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 36.328-6, inscrita no CNPJ sob o nº 45.171.402/0001-97, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional nº 1.963, de 11 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.