Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação de Liquidação Extrajudicial da UNILIFE Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 21 de junho de 2017 considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33910.001152/2016-91, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretada a Liquidação Extrajudicial da UNILIFE Saúde Ltda., registro ANS nº 41.340-2, inscrita no CNPJ sob o nº 00.126.507/0001-96, e com fulcro no Inciso II, do art. 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação o dia 06 de setembro de 2016, que corresponde a 90 dias anteriores à decretação do regime especial de Direção Fiscal.
Art. 2º A Liquidação Extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656/98, e o disposto no inciso II do art. 20 e no art. 26 da Resolução Normativa - RN nº 316, de 30 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.