Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.195, DE 2 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora PROMED ASISTÊNCIA MÉDICA LTDA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 24 de julho de 2017, considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.002256/2017-12, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime especial de direção técnica na operadora PROMED ASISTÊNCIA MÉDICA LTDA, registro ANS nº 34880-5, inscrita no CNPJ sob o nº 00.558.356/0001-45 Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente Substituto

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