Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Pro Salute Serviços Para a Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR No - 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei No - 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória No - 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 07 de agosto de 2017,
Considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo No - 33902.886086/2014-51, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Pro Salute Serviços Para a Saúde Ltda., registro ANS No - 36.937-3, inscrita no CNPJ sob o No - 73.717.639/0001-66.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.