Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o restabelecimento da comercialização de planos ou produtos da operadora Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 26 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.000301/2017-86, adota a seguinte Resolução Operacional e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira, registro ANS nº 32.935-5, inscrita no CNPJ sob o nº 55.189.930/0001-27, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.135 de 14 de março de 2017.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.