Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.202, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal no Plano de Saúde Ana Costa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 30 de agosto de 2017, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33910.001153/2016-36, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora Plano de Saúde Ana Costa Ltda., registro ANS nº 36.024-4, inscrita no CNPJ sob o nº 02.864.364/0001-45.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde