Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.234, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na Operadora SAÚDE - Sistema Assistencial Unificado de Empresas - Sociedade Simples.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 07 de novembro de 2017, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.181726/2016-03, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na Operadora SAÚDE - Sistema Assistencial Unificado de Empresas - Sociedade Simples, registro ANS nº 41.004-7, inscrita no CNPJ sob o nº 23.854.409/0001-70.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA

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