Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora SAÚDE - Sistema Assistencial Unificado de Empresas - Sociedade Simples.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 07 de novembro de 2017, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.181726/2016-03, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora SAÚDE - Sistema Assistencial Unificado de Empresas - Sociedade Simples, registro ANS nº 41.004-7, inscrita no CNPJ sob o nº 23.854.409/0001-70, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora SAÚDE - Sistema Assistencial Unificado de Empresas - Sociedade Simples, com base no artigo 9º, § 4º, da Lei nº 9.656/1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.