Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na Operadora MULTICLÍNICA Serviços de Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 07 de novembro de 2017, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.534592/2016-20, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na Operadora MULTICLÍNICA Serviços de Saúde Ltda., registro ANS nº 35.455-4, inscrita no CNPJ sob o nº 90.403.874/0001-82.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através de Reunião Eletrônica para o Circuito Deliberativo nº 3 de 10/11/2017, julgou o seguinte processo administrativo: Processo: 33910.000483/2017-95.
Decisão: Aprovado à unanimidade o Contrato Administrativo a ser firmado com a empresa CTIS TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.644.731/0001-32, por 30 (trinta meses), a contar da data de assinatura, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei 8.666/1993, do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto nº 7.689/2012 e do inciso X, do art. 4º, da Portaria MS n.º 1338, de 2012, cujo objeto é a prestação de serviços de sustentação de sistemas corporativos e desenvolvimento e gestão da arquitetura estrutural de software.
Os autos do processo em referência encontram-se à disposição dos interessados no SEI.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através de Reunião Eletrônica para o Circuito Deliberativo nº 3 de 10/11/2017, julgou o seguinte processo administrativo: Processo: 33902.507786/2015-71.
Decisão: Aprovada à unanimidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 55/2015, firmado com a empresa PC SERVICE TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.161.814/0001-79, por mais 12 (doze meses), a contar de 19 de dezembro de 2017 a 19 de dezembro de 2018, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei 8.666/1993, do inciso I do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto nº 7.689/2012 e do inciso X do art. 4º da Portaria MS n.º 1338, de 2012, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de planejamento, implantação, operação e gerenciamento de atendimento receptivo e ativo, eletrônico e humano para a Central de Relacionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar, incluindo disponibilização da infraestrutura tecnológica e instalações físicas.
Os autos do processo em referência encontram-se à disposição dos interessados no SEI.