Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.246, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o encerramento do regime de direção fiscal e posterior cancelamento do registro da operadora SANAMED - Saúde Santo Antônio Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 01 de dezembro de 2017, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33902. 418140/2014-30, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o regime de direção fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora SANAMED - Saúde Santo Antônio Ltda., registro ANS nº 38.458-5, inscrita no CNPJ sob o nº 02.930.236/0001-52.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor- Presidente Substituto

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