Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.247, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a prorrogação da determinação de alienação de carteira da operadora Unimed Piauí Federação das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado do Piauí.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 01 de dezembro de 2017, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33910.012910/2017-88, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor- Presidente Substituto determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogada por 15 (quinze) dias a determinação para que a operadora Unimed Piauí Federação das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado do Piauí, registro ANS nº 41.657-6, inscrita no CNPJ sob o nº 69.599.934/0001-98, promova a alienação da sua carteira, contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor- Presidente Substituto

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