Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 70, DE 12 DE JULHO DE 2018

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 488ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2018, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretora da ANS, determino a sua publicação:

Art. 1° Fica aberto, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação deste edital, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de normativo que altera o Fator de Qualidade, que compõe o índice de reajuste da ANS a ser aplicado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde aos seus prestadores de serviço de atenção à saúde, nas hipóteses previstas na regulação.

Art. 2° A proposta de Resolução Normativa e a correspondente documentação estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas".

Art. 3° As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, mediante preenchimento do formulário disponível na página da ANS, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas Públicas".

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE SANCHES FREIRE

Diretora da ANS

(Respondendo por força do § 2º do art. 26 da Resolução Regimental nº 1/2017)

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