Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 3, DE 27 DE JUNHO DE 2018

O Diretor da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), desta Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 21, inc. I, alínea "b", da Resolução Regimental (RR) nº 1, de 17/03/2017, conforme obrigação estabelecida no §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, combinado com o caput do art. 13, da Resolução Administrativa (RA) nº 68, de 05/06/2017, resolve:

Art. 1º. Dar publicidade aos relatórios de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIOPE, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIOPE nº 01, de 23/02/2018, no Boletim de Serviço nº 026/2018, de 23/02/2018 (página 8), referentes ao trimestre de 01/03/2018 a 31/05/2018, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA

ANEXO

ANEXO: RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO TELETRABALHO (RA/ANS 68, art. 13, caput)
DIRETORIA: Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Portaria 01, de 23/02/2018)
Período do Teletrabalho: 01/03/2018 até 31/05/2018
Nº DO PLANO DE TRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA (*) Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO (**)
001/2018/DIOPE ASSNT/DIOPE 2 139%
002/2018/DIOPE COAOP 5 11 9 %
003/2018/DIOPE COAOP - Atuarial 1 120%
004/2018/DIOPE COIEP 2 109%
005/2018/DIOPE COHAB (ANALISTAS/ESPECIALISTAS) 1 11 2 %
006/2018/DIOPE COHAB (TÉCNICOS) 1 132%
008/2018/DIOPE COPAEF 2 111 %
010/2018/DIOPE COCAL 2 107%
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde