Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pela Portaria do Ministro de Estado da Saúde nº 1.109, de 3 maio de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como o art. 26 da Resolução Regimental - RR n.º 01, de 17 de março de 2017 e, tendo em vista o que dispõe o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar ao Diretor de Gestão, além dos atos estabelecidos na Portaria n.º 8.937, de 12 de maio de 2017, a ratificação de atos de inexigibilidade e dispensa de licitação previstas no art. 26 da lei nº 8.666/93.
Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Diretor-Presidente Substituto da ANS poderá praticar os atos delegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 3º Os atos delegados nesta Portaria não poderão ser subdelegados.
Art. 4º Revogar o art. 3º, I da Portaria n.º 8.937, de 12 de maio de 2017, mantendo as demais disposições daquela Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.