Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO REGIMENTAL - RR Nº 4, DE 6 DE MARÇO DE 2018

Altera os Anexos I, III e VIII, todos da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2018, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I, o Anexo III e o Anexo VIII, todos da RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º O Anexo I, da RR nº 1, de 2017, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES, da Procuradoria Federal junto à ANS e da Secretaria-Geral - SEGER, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta RR.

Parágrafo único. O Anexo desta RR estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.

Art. 3º O inciso III e a sua alínea b do art. 2º e o caput e os §§1º a 4º do art. 5º, do Anexo III, e o caput e o § 2º do art. 7º do Anexo VIII, da RR nº 1, de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO III

...................................

Art. 2º ..........................................

III - Gerência de Assessoramento Normativo e Contratualização com Prestadores - GASNT:

.................................................................................................

b) Coordenadoria de Assessoramento Normativo - CASNT;

..................................................................................................

Art. 5º À Gerência de Assessoramento Normativo e Contratualização com prestadores - GASNT compete:

.................................................................................................

§ 1º Compete à Coordenadoria de Contratualização - COCTT auxiliar a GASNT, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I a III e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão.

§ 2º Compete à Coordenadoria de Assessoramento Normativos - CASNT auxiliar a GASNT no exercício de sua atribuição prevista nos incisos IV a VII e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão.

§ 3º Compete à Coordenadoria de Representações - COREP auxiliar a GASNT no exercício de sua atribuição prevista no inciso VIII e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão.

§ 4º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos deste artigo, é facultado ao Gerente da GASNT conferir outras atribuições da gerência aos servidores de seus órgãos, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas.

......................................................................................"(NR)

"ANEXO VIII

.................................................................................................

Art. 7° Aos Núcleos da ANS competem exercer as atribuições das atividades administrativas e finalísticas da ANS.

§ 2° A execução das atividades previstas no caput, a ser atribuída aos Núcleos da ANS, poderá ser detalhada em plano de trabalho previamente aprovado pela Diretoria Colegiada, desde que demonstrada sua efetiva necessidade, viabilidade e razoabilidade.

....................................................................................." (NR)

Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesas, no âmbito da SEGER, 2 (dois) cargos comissionados técnicos - símbolo CCT III, em 1 (um) cargo comissionado técnico - símbolo CCT IV.

Parágrafo único. Fica alterado, sem aumento de despesas, 1 (um) cargo comissionado técnico - símbolo CCT V, passando da estrutura da Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE para a Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES.

Art. 5º Fica revogado o § 1º do art. 7º do Anexo VIII da RR nº 1, de 17 de março de 2017.

Art. 6º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA

ANEXO

"ANEXO I

...............................................................................................

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL

1. DIRETORIA ADJUNTA - DIRAD / DIDES DIRETOR-ADJUNTO CGE II
CA III
CCT IV
CCT IV
CCT IV
CCT IV
1.1. ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA DIDES - ASADM ASSESSOR CCT IV
1.2. ASSESSORIA DE INFORMAÇÃO DA DIDES - ASSINF ASSESSOR CCT IV
1.3. GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO E RESSARCIMENTO AO SUS - GEIRS GERENTE CGE III
1.3.1. COORDENADORIA TECNOLÓGICA DERESSARCIMENTO AO SUS - COTEC COORDENADOR CCT IV
1.3.2. COORDENADORIA DE ANÁLISE DE IMPUGNAÇÕES - COAIM COORDENADOR CCT IV
1.3.3. COORDENADORIA DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSOS - COARE COORDENADOR CCT IV
1.3.4. COORDENADORIA DE ESTÍMULO À ADIMPLÊNCIA - COEAD COORDENADOR CCT IV
1.3.5. COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL - COGED COORDENADOR CCT IV
1.4. GERÊNCIA DE ASSESSORAMENTO NORMATIVO E CONTRATUALIZAÇÃO COM PRESTADORES - GASNT GERENTE CGE III
1.4.1. COORDENADORIA DE CONTRATUALIZAÇÃO - COCTT COORDENADOR CCT IV
1.4.2. COORDENADORIA DE ASSESSORAMENTONORMATIVO - CASNT COORDENADOR CCT V
1.4.3. COORDENADORIA DE REPRESENTAÇÕES - COREP COORDENADOR CCT IV
1.5. GERÊNCIA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL -GEEIQ GERENTE CGE III
CCT III
1.5.1. COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E ESTÍMULO À QUALIFICAÇÃO E ACREDITAÇÃO DE OPERADORAS - COAEO COORDENADOR CCT IV
1.5.2. COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E ESTÍMULO À QUALIFICAÇÃO DE PRESTADORES - COAEP COORDENADOR CCT IV
1.5.3. COORDENADORIA DE INDUÇÃO À MELHORIA DA QUALIDADE SETORIAL -COIME COORDENADOR CCT IV
1.6. GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO, INTEROPERABILIDADE E ANÁLISE DE INFORMAÇÃO - GEPIN GERENTE CGE III
1.6.1. COORDENADORIA DE DADOS - CODAD COORDENADOR CCT IV
1.6.2. COORDENADORIA DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - COINE COORDENADOR CCT IV
1.6.3. COORDENADORIA DE ESTRUTURA DE DADOS E TERMINOLOGIAS - COEST COORDENADOR CGE IV
1.6.4. COORDENADORIA DE INTEROPERABILIDADE E MONITORAMENTO - COIMO COORDENADOR CCT IV
CCT III

.................................................................................................

SECRETARIA GERAL
1. SECRETARIA GERAL - SEGER Secretário-Geral CGE I 1
1.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHANHAMENTO - GPLAN Gerente CGEIII 1
CCTIV 1
1.1.1 COORDENADORIA DE BOAS PRATICASREGULATÓRIAS - COBPR Coordenador CCTIV 1
1.2 GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - GCOMS Gerente CGEIII 1
CCTII 1
1.3. COORDENADORIA DE APOIO ÀDIRETORIA COLEGIADA - COADC Coordenador CGEIV 1
1.4 COORDENADORIA DE RECURSOS E ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA COLEGIADA - COREC Coordenador CCTV 1
CCTIV 1
1.5 COORDENADORIA DE INQUÉRITOS -COINQ Coordenador CCTV 1
1.6 SECRETARIA-EXECUTIVA DE COMISSÃODE ÉTICA - SECEA Coordenador CCTIII 1
1.7 NÚCLEOS DA ANS
NÚCLEO BAHIA - BA Chefe CCTV 1
NÚCLEOCEARÁ - CE Chefe CCTV 1
NÚCLEO DISTRITO FEDERAL - DF Chefe CCTV 1
NÚCLEO MATO GROSSO - MT Chefe CCTV 1
NÚCLEO MINAS GERAIS - MG Chefe CCTV 1
NÚCLEO PARÁ - PA Chefe CCTV 1
NÚCLEO PARANÁ - PR Chefe CCTV 1
NÚCLEO PERNAMBUCO - PE Chefe CCTV 1
NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO - RP Chefe CCTV 1
NÚCLEO RIO DE JANEIRO - RJ Chefe CCTV 1
CCTIII 1
NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL - RS Chefe CCTV 1
NÚCLEO SÃO PAULO - SP Chefe CCTV 1
CCTIII 1

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANS - PROGE
PROGE Procurador-Geral CGEII 1
1. ASSESSORIA ESPECIAL DA PROGE - ASSEP Assessor CCTIV 1
1.1 COORDENADORIA DE SUPORTEADMINISTRATIVO E INSTITUCIONAL - COSAI Coordenador CCT III 1
2. ASSESSORIA DE APOIO AS REUNIÕES DEDIRETORIA COLEGIADA E DEMAIS ASSUNTOS - ASSERDC Assessor CCT III 1
3. GERÊNCIA DE CONTENCIOSO - GECON Gerente CGEIII 1
4. GERÊNCIA DE CONSULTORIAADMINISTRATIVA - GEADM Gerente CGEIII 1
5. GERÊNCIA DE CONSULTORIANORMATIVA - GECOS Gerente CGEIII 1
6. GERÊNCIA DE DIVIDA ATIVA - GEDAT Gerente CGEIII 1

......................................................................................"(NR)

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