Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos I, III e VIII, todos da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2018, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I, o Anexo III e o Anexo VIII, todos da RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º O Anexo I, da RR nº 1, de 2017, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES, da Procuradoria Federal junto à ANS e da Secretaria-Geral - SEGER, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta RR.
Parágrafo único. O Anexo desta RR estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.
Art. 3º O inciso III e a sua alínea b do art. 2º e o caput e os §§1º a 4º do art. 5º, do Anexo III, e o caput e o § 2º do art. 7º do Anexo VIII, da RR nº 1, de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO III
...................................
Art. 2º ..........................................
III - Gerência de Assessoramento Normativo e Contratualização com Prestadores - GASNT:
.................................................................................................
b) Coordenadoria de Assessoramento Normativo - CASNT;
..................................................................................................
Art. 5º À Gerência de Assessoramento Normativo e Contratualização com prestadores - GASNT compete:
.................................................................................................
§ 1º Compete à Coordenadoria de Contratualização - COCTT auxiliar a GASNT, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I a III e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Assessoramento Normativos - CASNT auxiliar a GASNT no exercício de sua atribuição prevista nos incisos IV a VII e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão.
§ 3º Compete à Coordenadoria de Representações - COREP auxiliar a GASNT no exercício de sua atribuição prevista no inciso VIII e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão.
§ 4º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos deste artigo, é facultado ao Gerente da GASNT conferir outras atribuições da gerência aos servidores de seus órgãos, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas.
......................................................................................"(NR)
"ANEXO VIII
.................................................................................................
Art. 7° Aos Núcleos da ANS competem exercer as atribuições das atividades administrativas e finalísticas da ANS.
§ 2° A execução das atividades previstas no caput, a ser atribuída aos Núcleos da ANS, poderá ser detalhada em plano de trabalho previamente aprovado pela Diretoria Colegiada, desde que demonstrada sua efetiva necessidade, viabilidade e razoabilidade.
....................................................................................." (NR)
Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesas, no âmbito da SEGER, 2 (dois) cargos comissionados técnicos - símbolo CCT III, em 1 (um) cargo comissionado técnico - símbolo CCT IV.
Parágrafo único. Fica alterado, sem aumento de despesas, 1 (um) cargo comissionado técnico - símbolo CCT V, passando da estrutura da Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE para a Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES.
Art. 5º Fica revogado o § 1º do art. 7º do Anexo VIII da RR nº 1, de 17 de março de 2017.
Art. 6º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
"ANEXO I
...............................................................................................
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
1. DIRETORIA ADJUNTA - DIRAD / DIDES | DIRETOR-ADJUNTO | CGE II |
CA III | ||
CCT IV | ||
CCT IV | ||
CCT IV | ||
CCT IV | ||
1.1. ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA DIDES - ASADM | ASSESSOR | CCT IV |
1.2. ASSESSORIA DE INFORMAÇÃO DA DIDES - ASSINF | ASSESSOR | CCT IV |
1.3. GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO E RESSARCIMENTO AO SUS - GEIRS | GERENTE | CGE III |
1.3.1. COORDENADORIA TECNOLÓGICA DERESSARCIMENTO AO SUS - COTEC | COORDENADOR | CCT IV |
1.3.2. COORDENADORIA DE ANÁLISE DE IMPUGNAÇÕES - COAIM | COORDENADOR | CCT IV |
1.3.3. COORDENADORIA DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSOS - COARE | COORDENADOR | CCT IV |
1.3.4. COORDENADORIA DE ESTÍMULO À ADIMPLÊNCIA - COEAD | COORDENADOR | CCT IV |
1.3.5. COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL - COGED | COORDENADOR | CCT IV |
1.4. GERÊNCIA DE ASSESSORAMENTO NORMATIVO E CONTRATUALIZAÇÃO COM PRESTADORES - GASNT | GERENTE | CGE III |
1.4.1. COORDENADORIA DE CONTRATUALIZAÇÃO - COCTT | COORDENADOR | CCT IV |
1.4.2. COORDENADORIA DE ASSESSORAMENTONORMATIVO - CASNT | COORDENADOR | CCT V |
1.4.3. COORDENADORIA DE REPRESENTAÇÕES - COREP | COORDENADOR | CCT IV |
1.5. GERÊNCIA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL -GEEIQ | GERENTE | CGE III |
CCT III | ||
1.5.1. COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E ESTÍMULO À QUALIFICAÇÃO E ACREDITAÇÃO DE OPERADORAS - COAEO | COORDENADOR | CCT IV |
1.5.2. COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E ESTÍMULO À QUALIFICAÇÃO DE PRESTADORES - COAEP | COORDENADOR | CCT IV |
1.5.3. COORDENADORIA DE INDUÇÃO À MELHORIA DA QUALIDADE SETORIAL -COIME | COORDENADOR | CCT IV |
1.6. GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO, INTEROPERABILIDADE E ANÁLISE DE INFORMAÇÃO - GEPIN | GERENTE | CGE III |
1.6.1. COORDENADORIA DE DADOS - CODAD | COORDENADOR | CCT IV |
1.6.2. COORDENADORIA DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - COINE | COORDENADOR | CCT IV |
1.6.3. COORDENADORIA DE ESTRUTURA DE DADOS E TERMINOLOGIAS - COEST | COORDENADOR | CGE IV |
1.6.4. COORDENADORIA DE INTEROPERABILIDADE E MONITORAMENTO - COIMO | COORDENADOR | CCT IV |
CCT III |
.................................................................................................
SECRETARIA GERAL | |||
1. SECRETARIA GERAL - SEGER | Secretário-Geral | CGE I | 1 |
1.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHANHAMENTO - GPLAN | Gerente | CGEIII | 1 |
CCTIV | 1 | ||
1.1.1 COORDENADORIA DE BOAS PRATICASREGULATÓRIAS - COBPR | Coordenador | CCTIV | 1 |
1.2 GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - GCOMS | Gerente | CGEIII | 1 |
CCTII | 1 | ||
1.3. COORDENADORIA DE APOIO ÀDIRETORIA COLEGIADA - COADC | Coordenador | CGEIV | 1 |
1.4 COORDENADORIA DE RECURSOS E ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA COLEGIADA - COREC | Coordenador | CCTV | 1 |
CCTIV | 1 | ||
1.5 COORDENADORIA DE INQUÉRITOS -COINQ | Coordenador | CCTV | 1 |
1.6 SECRETARIA-EXECUTIVA DE COMISSÃODE ÉTICA - SECEA | Coordenador | CCTIII | 1 |
1.7 NÚCLEOS DA ANS | |||
NÚCLEO BAHIA - BA | Chefe | CCTV | 1 |
NÚCLEOCEARÁ - CE | Chefe | CCTV | 1 |
NÚCLEO DISTRITO FEDERAL - DF | Chefe | CCTV | 1 |
NÚCLEO MATO GROSSO - MT | Chefe | CCTV | 1 |
NÚCLEO MINAS GERAIS - MG | Chefe | CCTV | 1 |
NÚCLEO PARÁ - PA | Chefe | CCTV | 1 |
NÚCLEO PARANÁ - PR | Chefe | CCTV | 1 |
NÚCLEO PERNAMBUCO - PE | Chefe | CCTV | 1 |
NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO - RP | Chefe | CCTV | 1 |
NÚCLEO RIO DE JANEIRO - RJ | Chefe | CCTV | 1 |
CCTIII | 1 | ||
NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL - RS | Chefe | CCTV | 1 |
NÚCLEO SÃO PAULO - SP | Chefe | CCTV | 1 |
CCTIII | 1 |
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANS - PROGE | |||
PROGE | Procurador-Geral | CGEII | 1 |
1. ASSESSORIA ESPECIAL DA PROGE - ASSEP | Assessor | CCTIV | 1 |
1.1 COORDENADORIA DE SUPORTEADMINISTRATIVO E INSTITUCIONAL - COSAI | Coordenador | CCT III | 1 |
2. ASSESSORIA DE APOIO AS REUNIÕES DEDIRETORIA COLEGIADA E DEMAIS ASSUNTOS - ASSERDC | Assessor | CCT III | 1 |
3. GERÊNCIA DE CONTENCIOSO - GECON | Gerente | CGEIII | 1 |
4. GERÊNCIA DE CONSULTORIAADMINISTRATIVA - GEADM | Gerente | CGEIII | 1 |
5. GERÊNCIA DE CONSULTORIANORMATIVA - GECOS | Gerente | CGEIII | 1 |
6. GERÊNCIA DE DIVIDA ATIVA - GEDAT | Gerente | CGEIII | 1 |
......................................................................................"(NR)