Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.282, DE 2 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora UNIMED DAS ESTÂNCIAS PAULISTAS OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, SOCIEDADE COOPERATIVA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Regimental RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 28 de março de 2018, considerando as anormalidades assistenciais e administrativas graves, constantes do processo administrativo nº 33902.378749/2013-88, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 26, da RR nº 01, de 17 de março de 2017, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora UNIMED DAS ESTÂNCIAS PAULISTAS OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, SOCIEDADE COOPERATIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.029.782/0001-54, registro ANS nº 34806-6, promova a alienação da sua carteira no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora Unimed das Estâncias Paulistas Operadoras de Planos de Saúde, Sociedade Cooperativa, com base no artigo 9º, § 4º, da Lei 9.656/1998.

Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor- Presidente Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde