Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.295, DE 1 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a alteração do termo legal da liquidação extrajudicial da Sociedade Cooperativa Cruzeiro - Operadora de Planos de Saúde Sociedade Cooperativas - Em Liquidação Extrajudicial.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 25 de maio de 2018, considerando o que consta no processo administrativo nº 33910.017417/2017-54, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Com fulcro no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024/1974, c/c os arts. 24-D, da Lei nº 9.656/1998, e 99, inciso II, e 197, da Lei nº 11.101/2005, e na forma do art. 21 da RN nº 316/2012, o Termo Legal da Liquidação da Sociedade Cooperativa Cruzeiro - Operadora de Planos de Saúde Sociedade Cooperativa - Em Liquidação Extrajudicial, definido na Resolução Operacional - RO nº 2.220, de 16 de outubro de 2017, passa a ser fixado no dia 01 de novembro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor- Presidente Substituto

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