Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o restabelecimento da comercialização de planos ou produtos da operadora VIDAPLAN Saúde Ltda. - EPP.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 30 de julho de 2018, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.418142/2014-29, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora VIDAPLAN Saúde Ltda. - EPP, registro ANS nº 34.444-3, inscrita no CNPJ sob o nº 00.864.888/0001-00, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 1.292 de 08 de outubro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.