Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.323, DE 3 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a decretação de Liquidação Extrajudicial da ASSIMEDE - Assistência Médica Especializada Ltda.

O Diretor - Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do inciso IV do art. 26 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33902.079502/2009-03 e 33902.172019/2010-22, adotou, Ad Referendum da Diretoria Colegiada da ANS, a seguinte Resolução Operacional.

Art. 1º Fica decretada a Liquidação Extrajudicial da ASSIMEDE - Assistência Médica Especializada Ltda., registro ANS nº 30.190-6, inscrita no CNPJ sob o nº 02.742.160/0001-31 e com fulcro no Inciso II, do art. 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 18 de setembro de 2009.

Art. 2º A Liquidação Extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656/98, e o disposto no inciso II do art. 20 e no art. 26 da Resolução Normativa - RN nº 316, de 30 de novembro de 2012.

Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA

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