Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.338, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre o restabelecimento da comercialização de planos ou produtos da operadora TERRAMAR Administradora de Plano de Saúde Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea"c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 08 de outubro de 2018, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.547084/2015-21, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da TERRAMAR Administradora de Plano de Saúde Ltda., registro ANS nº 41.275-9, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.153/0001-60, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 1.977 de 26 de janeiro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA

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