Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.361, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o restabelecimento da comercialização de planos ou produtos da Operadora Leader Assistência Médica e Hospitalar Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 22 de novembro de 2018, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.000116/20-91, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora Leader Assistência Médica e Hospitalar Ltda., registro ANS nº 36.459-2, inscrita no CNPJ sob o nº 02.127.779/0001-36, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.140 de 27 de março de 2017.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente Substituto

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