Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.366, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Santo André Planos de Assistência Médica Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 03 de dezembro de 2018, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.021482/2017-84, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Santo André Planos de Assistência Médica Ltda., registro ANS nº 40.019-0, inscrita no CNPJ sob o nº 02.282.844/0001-06.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA

Diretor-Presidente Substituto

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