Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.367, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o restabelecimento da comercialização de planos ou produtos da Operadora CEDPLAN Saúde Ltda. EPP.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 03 de dezembro de 2018, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.025019/2017-10, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora CEDPLAN Saúde Ltda. EPP, registro ANS nº 41.874-9, inscrita no CNPJ sob o nº 06.814.351/0001-12, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.255 de 07 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente Substituto

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