Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o restabelecimento da comercialização de planos ou produtos da Operadora CEDPLAN Saúde Ltda. EPP.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 03 de dezembro de 2018, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.025019/2017-10, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora CEDPLAN Saúde Ltda. EPP, registro ANS nº 41.874-9, inscrita no CNPJ sob o nº 06.814.351/0001-12, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.255 de 07 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.