Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 73, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de fevereiro de 2019, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1° - Fica aberta, a partir de 07 de março de 2019, Consulta Pública com prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de plano de assistência à saúde e à proposta de Instrução Normativa que altera e acrescenta dispositivos na Instrução Normativa no 14, de 27 de dezembro de 2007, da DIOPE.

Art. 2° - As propostas de Resolução Normativa e de Instrução Normativa, bem como todos os documentos que as subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.ans.gov.br, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas".

Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente Substituto

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