Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 75, DE 7 DE JUNHO DE 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 508ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2019, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Fica aberto, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a proposta normativa que dispõe sobre os procedimentos para o funcionamento do processo administrativo eletrônico na Agência Nacional de Saúde Suplementar em atos processuais por usuários externos.

Art. 2° A proposta normativa que dispõe sobre os procedimentos para o funcionamento do processo administrativo eletrônico na Agência Nacional de Saúde Suplementar em atos processuais por usuários externos e a correspondente documentação estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas".

Art. 3° As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, mediante preenchimento do formulário disponível na página da ANS, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas Públicas"

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente

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