Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 76, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 518ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 31 de outubro de 2019, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° - Fica aberto, a contar de 07 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à:

I - proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

II - proposta de Instrução Normativa que Regulamenta o tratamento dispensado às reclamações, solicitações de providências ou petições assemelhadas, doravante denominadas demandas, que, por meio de canal disponibilizado a prestadores e operadoras no endereço eletrônico da ANS na internet (www.ans.gov.br), forem recebidas pela DIDES, relacionadas à Lei 13.003/14.

III - Nota Técnica nº 07/GASNT que visa a apresentar o relatório preliminar da participação social dirigida denominada Câmara Técnica de Contratualização e Relacionamento com Prestadores - CATEC, bem como propor encaminhamentos e ações para os problemas regulatórios discutidos no âmbito desta Câmara, tendo como base a análise de impacto regulatório - AIR elaborada e igualmente apresentada ao longo desta nota.

Art. 2° - A proposta de Resolução Normativa, de Instrução normativa e a Nota Técnica estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.ans.gov.br, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas".

Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo

anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde