Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 518ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 31 de outubro de 2019, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° - Fica aberto, a contar de 07 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à:
I - proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
II - proposta de Instrução Normativa que Regulamenta o tratamento dispensado às reclamações, solicitações de providências ou petições assemelhadas, doravante denominadas demandas, que, por meio de canal disponibilizado a prestadores e operadoras no endereço eletrônico da ANS na internet (www.ans.gov.br), forem recebidas pela DIDES, relacionadas à Lei 13.003/14.
III - Nota Técnica nº 07/GASNT que visa a apresentar o relatório preliminar da participação social dirigida denominada Câmara Técnica de Contratualização e Relacionamento com Prestadores - CATEC, bem como propor encaminhamentos e ações para os problemas regulatórios discutidos no âmbito desta Câmara, tendo como base a análise de impacto regulatório - AIR elaborada e igualmente apresentada ao longo desta nota.
Art. 2° - A proposta de Resolução Normativa, de Instrução normativa e a Nota Técnica estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.ans.gov.br, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas".
Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo
anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.