Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2019

A DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, no uso da competência que lhe confere prevista nos arts 8º e 21, I, b, c/c anexo III da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, resolve:

Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho previsto no art. 13 da Resolução Administrativa nº 68, de 05 de junho de 2017, referente ao período de 01/2019 a 03/2019, da Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial (GEEIQ), da Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS (GEIRS) e da Gerência de Assessoramento Normativo e Contratualização com Prestadores (GASNT), conforme c/c art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

Parágrafo único. Entende-se o percentual apontado na coluna "resultado alcançado" da seguinte forma: I - inferior a 100% - o (s) servidor (es) daquela unidade em teletrabalho não cumpriram a meta de produtividade estipulada; II - 100% - o (s) servidor (es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram exatamente a meta de produtividade estipulada; ou III - superior a 100% - o (s) servidor (es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram além da meta de produtividade estipulada.

RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR
Diretor

ANEXO

Relatório de Divulgação de Resultados

DIRETORIA: Diretoria de Desenvolvimento Setorial
PERIODO DO TELETRABALHO: 01/01/2019 a 31/03/2019
Nº DO PLANO DE TRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO
01/2017 COIME/GEEIQ 2 135,5%
01/2018 COAIM/GEIRS 6* 103%
01/2018 COARE/GEIRS 1 101%
01/2018 COGED/GEIRS 1 130%
01/2018 Núcleo-MG 11* 116%
01/2018 COREP/GASNT 1 151%
01/2018 CASNT/GASNT** 1 117%

(*) Média de servidores em teletrabalho no período.

(**) Considerado apenas o período de efetivo exercício, descontados férias e afastamentos.

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