Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS, no uso da competência prevista nos arts. 10 e 21, inciso I, alínea "b" c/c Anexo V da Resolução Regimental - RR n º 1, de 17 de março de 2017 e tendo em vista o disposto no art. 13º da Resolução Administrava nº 68, de 05 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º. Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIPRO, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIPRO nº 5/2018, de 25/06/2018, no Boletim de Serviço nº 89/2018, de 26/06/2018, referentes ao trimestre de 01/04/2019 a 30/06/2019, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 5
RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13)
DIRETORIA | DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS |
PERÍODO DO TELETRABALHO | 01/04/2019 A 30/06/2019 (1) |
Nº DO PLANO DE TELETRABALHO | UNIDADE ADMINISTRATIVA (2) | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO (3) |
001/2018/GEAS | GEAS | 9 | 106% |
001/2018/GEDIT | GEDIT | 1 | 110,5% |
001/2018/GEARA | GEARA | 3 | 108,26% |
001/2018/GEFAP | GEFAP | 2 | 190,17% |
001/2018/GEMOP | GEMOP | 3 | 111,29% |
(1) O período de teletrabalho varia de acordo com o início da atividade na unidade administrativa.
(2) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.
(3) Em relação à meta com adicional de 30% para os dias em teletrabalho.