Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 5, DE 17 DE JUNHO DE 2019

O Diretor da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), desta Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 21, inc. I, alínea "b", da Resolução Regimental (RR) nº 1, de 17/03/2017, conforme obrigação estabelecida no §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, combinado com o caput do art. 13, da Resolução Administrativa (RA) nº 68, de 05/06/2017, resolve:

Art. 1º. Dar publicidade aos relatórios de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIOPE, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIOPE nº 05, de 30/08/2018, no Boletim de Serviço nº 124/2018, de 31/08/2018, referentes ao trimestre de 01/03/2019 a 31/05/2019, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO

ANEXO

ANEXO: RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO TELETRABALHO (RA/ANS 68, art. 13, caput)
DIRETORIA: Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Portaria 05, de 30/08/2018)
Período do Teletrabalho: 01/03/2019 até 31/05/2019
Nº DO PLANO DE TRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA (*) Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO (**)
013/2018/DIOPE ASSNT/DIOPE 1 118%
014/2018/DIOPE COAOP 7 114%
015/2018/DIOPE COAOP - Atuarial 1 139%
018/2018/DIOPE COHAB (ANALISTAS/ESPECIALISTAS) 1 109%
019/2018/DIOPE COHAB (TÉCNICOS) 3 166%
021/2018/DIOPE COPAEF 2 107%
022/2018/DIOPE CODIF 1 192%
023/2018/DIOPE COCAL 1 104%
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